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Seguro de Transportes

No segmento de transportes, a contratação de um seguro é imprescindível, pois qualquer dano às cargas transportadas pode representar enormes perdas. Destinado aos embarcadores em geral, despachantes aduaneiros, trading e empresas de transporte de carga em geral. 

Buscamos no mercado o melhor seguro de transportes de carga e seguradora que se adequem ao processo logístico de cada empresa, assim como o gerenciamento de apólices e maior acessibilidade de informações a nossos clientes, tanto nas contratações quanto nas indenizações.

Seguro de Transporte Nacional

Este seguro visa cobrir os danos causados a(s) mercadoria(s) quando houver acidente envolvendo o veículo transportador durante seu percurso. A cobertura de roubo ou desaparecimento total da carga também estará compreendida neste seguro. O embarcador ou qualquer interessado poderá transportar sua carga em veículo próprio, por transportadora e também por transportador autônomo. A comunicação é feita por meio de averbações mensais, por um programa informatizado bem simples, que facilita a comunicação entre sua empresa e a seguradora. 

Seguro de Transporte Internacional

Seguro de transporte rodoviário, marítimo ou aéreo, voltado às importações e exportações seja qual for o modal utilizado. As mercadorias importadas ou exportadas levarão o tipo de cobertura de acordo com as necessidades do cliente, sejam elas com garantias amplas (all risk) ou mais restritas. 

Existem dois tipos de apólices: as avulsas, quando existe pouca frequência de embarque e a comunicação se dá por uma única proposta emitida; e as apólices anuais, que requer uma comunicação feita por meio de averbações mensais, por um programa informatizado bem simples, que facilita a comunicação entre sua empresa e a seguradora. 

O seguro Internacional Marítimo levará em consideração também os contratos de compra e venda padronizados no comercio mundial de INCOTERMS (International Commercial Terms). 

Principais Coberturas

COBERTURA A (All Risks)

Cobertura para todos os riscos, porta a porta, durante o transporte de mercadorias. É uma cobertura de extrema importância e deve ser contratada pelo embarcador (dono da carga). O seguro de transporte nacional é obrigatório por lei. Na importação, a contratação do seguro deve ser feita no Brasil.

COBERTURA C (Somente perda total)

Trata-se de uma cobertura muito utilizada para o caso de transporte de equipamentos usados. 

RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga)

Apesar de ser um seguro abrangente, é muito diferente do seguro contratado pelo embarcador. O Seguro de RCTR-C ampara os danos causados à carga desde que tenha havido a responsabilidade civil do transportador de carga no sinistro. Como exemplo, podemos citar danos em que a carga, em decorrência de acidente com o veículo transportador, estaria coberta. Porém, roubo de carga, danos da natureza (enchentes) ou por força maior, não caracterizam a responsabilidade do transportador e, por isso, não estariam cobertos por essa apólice. 

RCF-DC (Desaparecimento de Carga)

Cobre a responsabilidade civil do transportador pelo desaparecimento da carga (roubo), desde que concomitante com o veículo transportador. Roubo parcial de carga não estaria coberto por essa cobertura.

 

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